quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

SPH obtém na justiça a proibição do uso da área do Porto como estacionamento

06/12/2011 18:33:48

O estacionamento na área do Cais Mauá está proibida para sócios, atletas e funcionários do Grêmio Náutico União. A decisão foi anunciada pelo superintendente de Portos e Hidrovias do Estado, Vanderlan Vasconselos, depois que a Pocuradoria-Geral do Estado conseguiu manter a proibição de uso da área interna do cais para esse fim. Até então, os associados do clube ainda se valiam deste benefício após ter ganho, na justiça, uma liminar que mantinha o privilégio desde abril deste ano.

Na época, a SPH publicou Ordem de Serviço proibindo estacionamento de terceiros depois de sofrer apontamentos do TCE, CAGE e ANTAQ, pela existência de estacionamentos irregulares de mais de 630 carros particulares na área do Cais. A direção da SPH também tinha registro pagamentos de indenizações por furtos e roubo de veículos estacionados em área do porto.

Conforme divulgou a PGE, em julgamento pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, foi reformada a decisão proferida em 1º Grau, que permitia o uso por funcionários, atletas e convidados do Grêmio Náutico União do estacionamento na área portuária não operacional do Cais Mauá. O Clube assegurava que o acesso por barca, incluindo o Cais para estacionamento e embarque, era a única passagem para a Ilha do Pavão, uma de suas três sedes.

Vanderlan ressaltou que jamais foi proibido o acesso de associados ou empregados do impetrante à Ilha do Pavão, mas a utilização da área do Porto como estacionamento, em razão das normas internacionais de segurança em área portuária. A autarquia lembrou a direção do clube poderia se valer da área existente junto ao Cais Marcílio Dias como estacionamento e ponto de partida e chegada da balsa que faz a travessia até a Ilha do Pavão. "O clube conta com esta área há alguns anos e não a utiliza. Com certeza ela corresponde às suas necessidades tanto para estacionamento, como para acostagem da embarcação", disse o superintendente. A SPH oficiou a direção do GNU sobre a decisão judicial, dando o prazo de cinco dias, a contar da publicação, para que funcionários e sócios sejam avisados das mudanças.

FONTE: http://www.sph.rs.gov.br/sph_2006/content/noticias/noticias_detalhe.php?noticiaid=795

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